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Alíquota de ICMS de 21% sobre energia domiciliar é inconstitucional

A Constituição Federal, em seu artigo 155, parágrafo 2º, inciso III consagra o princípio da seletividade em razão da essencialidade das mercadorias e dos serviços tributados pelos Estados e o Distrito Federal.

Desconto de fornecedor não pode ser considerado como receita para PIS e Cofins

O presente artigo visa abordar os principais aspectos legais relacionados à incidência ou não das contribuições do PIS e da Cofins sobre as bonificações/descontos comerciais recebidas pelos contribuintes de seus fornecedores.

Juiz derruba regra de transição do CRSFN para reconhecer prescrição intercorrente

A mais recente interpretação adotada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) quanto ao prazo de prescrição intercorrente nos processos administrativos sancionadores é imediatamente aplicável e não se submete a regra de transição.

Juiz suspende multa isolada de 50% em compensação não homologada

É inaplicável a multa de 50% em compensação tributária não homologada quando constatada a boa-fé do contribuinte. Assim entendeu o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara do Distrito Federal, ao suspender a aplicação da multa. 

Nova lei só se aplica ao ponto que o voto de qualidade do Carf apreciou, diz juiz

nova disciplina imposta pela Lei 14.689/2023 para o voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) não pode abarcar os pontos da decisão administrativa que não foram alvo do desempate.

Regra de transição para prescrição no CRSFN gera liminar no Judiciário

A mudança de jurisprudência feita pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em agosto definiu que o prazo de três anos para prescrição intercorrente vale também para a fase pré-processual/sancionatória. Mas estabeleceu uma regra de transição que não abarca os casos já julgados. Essa regra motivou o ajuizamento de liminar no Poder Judiciário.

Empresa de dona da JBS terá R$ 44 milhões bloqueados a pedido de Funaro

Como os documentos juntados aos autos indicam a venda de ativos da Eldorado Celulose e uma possível insolvência da companhia, justifica-se o bloqueio dos bens da empresa no limite do valor da dívida com o credor que entrou com a ação.

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